Transformação: modalidade EIRELI passa a ser SLU - Hauer & Esmanhotto

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Transformação: modalidade EIRELI passa a ser SLU

Criada em 2011, a modalidade de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), deixará de existir. É o que estabelece a Lei 14.195/21, publicada em 27 de agosto de 2021, por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19).

De acordo com a regra, atuais EIRELIS serão abrangidas automaticamente pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A EIRELI, por ser uma categoria mais simplificada de negócio, por muito tempo atraiu as micro e pequenas empresas por exigir apenas um sócio para a abertura.

Além disso, a EIRELI ajudava os empreendedores que não se enquadravam na categoria Microempreendedor Individual (MEI), devido à atividade ou rendimento anual, e que pretendiam blindar o patrimônio pessoal das dívidas da empresa.

Capital mínimo

Entretanto, para abrir uma EIRELI era exigido um capital social de no mínimo 100 salários mínimos atuais, ou seja, cerca de 110 mil reais. Também era proibido ao sócio constituir outras pessoas jurídicas.

Já para a abertura de SLU, não é obrigatório ter um sócio e nem um valor mínimo de capital social. A SLU, assim como a EIRELI, separa o patrimônio pessoal do empresarial.

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deve publicar, nos próximos dias, o ato para a transformação das empresas EIRELI para SLU.

Confira na íntegra!

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