Transação por adesão da PGFN
Foi publicada a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que estabelece condições para transação por adesão para tributos federais inscritos em dívida ativa da União, vencidos no período de março a dezembro/2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
Poderão ser negociados os seguintes débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021:
a) débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas
b) débitos tributários apurados na forma do SIMPLES Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
c) débitos tributários relativos ao IR da Pessoa Física, em relação ao exercício de 2020
A verificação dos impactos econômicos e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes, além das condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos e hipóteses e procedimentos de rescisão do acordo, serão realizadas nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14402 e 18731
de 2020.
São modalidades de negociação:
I – para as pessoas físicas:
a) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020
b) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018
II – para as pessoas jurídicas:
a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais
organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020
b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020
c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020
d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018
O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 01/03/2021 e permanecerá aberto até o dia 30/06/2021.
Carolina Chaves Hauer
carolina.hauer@gahauer.com.br