Como a Reforma Tributária impactará as sucessões e planejamentos familiares? - Hauer & Esmanhotto

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Como a Reforma Tributária impactará as sucessões e planejamentos familiares?

O planejamento patrimonial e sucessório é instrumento usualmente adotado para o direcionamento, em vida, de bens a herdeiros, assim como para estabelecer regras que viabilizem a harmonia, a organização e perenidade dos ativos para as gerações futuras.

Dentre as vantagens compreendidas, verifica-se:
(i) a transmissão de maneira clara e objetiva do patrimônio, de modo a preservar a continuidade e perenidade das atividades empresariais familiares, assim como viabilizar a melhor gestão patrimonial;
(ii) a liberação imediata de ativos em caso de sucessão, tornando desnecessário o inventário; e
(iii) evitar o litígio e a judicialização da disputa pela herança.

Mas com as recentes alterações decorrentes da Reforma Tributária, mudanças significativas foram estabelecidas na forma como serão tributadas as transferências de patrimônio por meio de heranças e doações. A principal alteração se verifica no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, em que a alíquota, que normalmente era fixa, passará a ser aplicada de forma progressiva.

De outro lado, além da fixação progressiva, haverá aumento significativo da tributação, cuja alíquota máxima atual, que é de 8%, poderá chegar a 16%. Por exemplo, Estados da Federação que atualmente têm alíquotas fixas de 4% sobre o patrimônio, p.e., Paraná, São Paulo, Minas Gerais, passarão a ter alíquotas progressivas, que poderão chegar até 16% sobre o patrimônio. Ou seja, quanto maior for o patrimônio, maior será a alíquota.

Como visto, alterações na tributação impactarão significativamente o Planejamento Patrimonial Sucessório, pois haverá aumento da carga tributária sobre os bens a serem transferidos por meio de sucessão ou doação.

Essas mudanças na legislação tributária representam um sinal de alerta a encorajar os detentores do patrimônio familiar a reestruturarem suas estratégias de planejamento sucessório e tributário, sendo a mais significativa aquela representada pela obrigatoriedade estabelecida na Reforma Tributária de 2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023) da adoção de alíquotas progressivas até 8% (Resolução do Senado Federal nº 9/92), para todos os estados, a serem estabelecidas por leis estaduais que deverão ser editadas neste ano de 2024, passando a vigorar a partir de 2025.

É fato que o planejamento patrimonial e sucessório é um processo complexo, que envolve uma análise criteriosa e detalhada de todos os ativos do patrimônio, das circunstâncias familiares, da condição civil de cada uma das partes envolvidas e de diversos aspectos legais e tributários. Diante das peculiaridades de cada família, a decisão quanto ao momento oportuno de se iniciar esse processo não é das mais fáceis.

No entanto, diante das iminentes mudanças na tributação, o momento se mostra propício, pois o ano de 2024 será a grande oportunidade para otimizar a organização do patrimônio, visando minimizar o impacto fiscal e proteger os interesses dos beneficiários. Ainda há tempo para as famílias alinhem seus objetivos e valores, a fim de garantir uma transição harmoniosa do patrimônio para as futuras gerações, garantindo maior eficiência fiscal e, principalmente, evitar futuros conflitos.

Juliane Zancanaro Bertasi
Advogada

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