Comunicado – Domicílio Judicial Eletrônico - Hauer & Esmanhotto

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Comunicado – Domicílio Judicial Eletrônico

Prezados clientes,

Desde o dia 1 de março de 2024 está disponível, para as empresas privadas de médio e grande porte, a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico – plataforma digital para recebimento de intimações e comunicações judiciais desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. Já as empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e as pessoas físicas não estão obrigadas a esse cadastramento.

A partir da data de cadastramento das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, todas as citações, intimações e notificações judiciais serão enviadas eletronicamente para esse domicílio, cujo cadastro é obrigatório e deverá ser realizado até o dia 30/05/2024, por meio do seguinte link: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/.

No entanto, em razão das diversas dúvidas sobre a forma de implementação e funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico, sugerimos que as empresas efetuem o cadastramento em data mais próxima ao vencimento do prazo acima.

O representante cadastrado como administrador deverá ser uma pessoa de absoluta confiança da empresa, com conhecimento técnico na área jurídica, pois a abertura/acesso das citações, intimações e citações no domicílio judicial eletrônico acarretará o início da contagem de prazos processuais.

Após a realização do cadastramento da empresa no Domicílio Judicial Eletrônico, recomendamos que:

  1. O representante/preposto da empresa cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico deverá abrir/acessar somente as citações, o que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias contados da respectiva intimação, sob pena de aplicação de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa.
  1. O representante/preposto da empresa cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico não deverá abrir intimações ou notificações recebidas na referida plataforma, as quais deverão ser acessadas apenas pelos advogados responsáveis pelos respectivos processos judiciais. Essa recomendação visa evitar que seja iniciada a contagem de prazos para a prática de atos processuais sem o conhecimento dos advogados responsáveis pelo seu cumprimento, o que poderá resultar na perda desses prazos.

Caso tenham alguma dúvida ou necessitem de orientações adicionais sobre o tema, não hesitem em nos contatar.

Links úteis:

CNJ – Conheça o Domicílio Judicial Eletrônico

YouTube – Série: Aprenda a usar o Domicílio Judicial Eletrônico

Domicílio Judicial Eletrônico – Acesse o Sistema

Manual do Usuário

Perguntas Frequentes

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para garantir o bom andamento dos processos judiciais da empresa.

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