STF finaliza o julgamento da ‘tese do século’
EXCLUSÃO DO ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Foi um julgamento histórico e restaram definidos os seguintes pontos, já que o direito à exclusão em si já havia sido reconhecido em 15 de março de 2017:
- Ficou reconhecido o direito à exclusão do ICMS destacado, e não do ICMS pago.
- Foram modulados os efeitos da decisão, que passa a surtir efeitos a partir do julgamento ocorrido em março de 2017. No entanto, foi reconhecido o direito à restituição e/ou compensação dos valores recolhidos indevidamente para aquelas empresas que ingressaram com ações judiciais ou que estejam discutindo tal matéria administrativamente anteriormente à data do julgamento (15/03/2017).
Essa decisão foi proferida na sistemática de Repercussão Geral, pelo que todas as instâncias do judiciário e dos órgãos administrativos federais estão obrigadas a aplicar tal entendimento.
Arnaldo Conceição Junior
arnaldo@gahauer.com.br