Receita Federal prorroga o prazo da declaração do Imposto de Renda - Hauer & Esmanhotto

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Receita Federal prorroga o prazo da declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para o dia 31 de maio de 2022. A instrução normativa foi publicada nesta terça-feira, 5 de abril, no Diário Oficial da União (DOU). Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e de espólio.

O imposto a pagar apurado teve o vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

A prorrogação visa amenizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações. Todavia, quem não cumprir os prazos estabelecidos, deverá pagar multa no valor de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido.

Resumo dos prazos:

• Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
• Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

• Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou
II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

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