Prorrogação do prazo para o recolhimento da CPRB - Hauer & Esmanhotto

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Prorrogação do prazo para o recolhimento da CPRB

Complementando a Portaria no 139/2020 de 3 de abril, hoje o Governo Federal publicou a Portaria nº 150/2020, incluindo na prorrogação dos prazos para o recolhimento das Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas a CPRB:

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)

As contribuições previdenciárias sobre a receita bruta devidas pelas empresas, pelos empregadores domésticos e rurais, relativas às competências de março e abril de 2020, foram postergadas para os prazos de vencimento das competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DAS EMPRESAS E DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS (INSS)

Os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, relativas às competências de março e abril de 2020 foram postergados para o vencimento das competências de julho e de setembro de 2020.

 

Não foram prorrogados os vencimentos das seguintes contribuições:

  1. as contribuições descontadas dos empregados;
  2. as destinadas à terceiros ou outras entidades (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA; Salário-Educação etc.); e
  3. a decorrente de retenção de 11% relativa à prestação de serviço, destacada em Nota fiscal.

 

Arnaldo Conceição Junior
arnaldo@gahauer.com.br

 

Carolina Chaves Hauer
carolina.hauer@gahauer.com.br

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