Prorrogação de prazo para pagamento de tributos federais - Hauer & Esmanhotto

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Prorrogação de prazo para pagamento de tributos federais

Dando continuidade à atualização das medidas adotadas pelo Governo Federal em decorrência dos efeitos da Pandemia do Coronavírus na economia, seguem as informações a respeito das últimas normas publicadas:

 

  • PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO – PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

O Governo Federal, na última sexta-feira, 3 de abril, publicou a Portaria no 139/2020, prorrogando os prazos para o recolhimento dos seguintes tributos federais:

 

  • PIS/PASEP E COFINS

Os prazos de recolhimento das contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, foram postergados para os prazos de vencimento das competências de julho e de setembro de 2020.

 

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DAS EMPRESAS E DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS

Os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e da contribuição previdenciária devida pelos empregadores domésticos, relativas às competências de março e abril de 2020 foram postergados para os prazos de vencimento das competências de julho e de setembro de 2020.

 

  • PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF, ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL E EFD-CONTRIBUIÇÕES

A Instrução Normativa nº 1.932 de 3 de abril de 2020 prorrogou o prazo para apresentação das Declarações de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente as competências dos meses de abril, maio e junho de 2020.

A transmissão das DCTFs originalmente prevista para o 15º (décimo quinto) dia útil dos referidos meses, deverá ser realizada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

A transmissão das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da EFD-Contribuições, originalmente previstas para o 10º (décimo) dia útil, deverá ser realizada até o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

  • PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PAGAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação de todos tributos devidos pelo SIMPLES, com a publicação da Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federais (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor.

 

Arnaldo Conceição Junior – arnaldo@gahauer.com.br
Carolina Chaves Hauer – carolina@gahauer.com.br

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