Covid 19: Prorrogação dos vencimentos dos programas de recuperação fiscal de Curitiba - Hauer & Esmanhotto

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Covid 19: Prorrogação dos vencimentos dos programas de recuperação fiscal de Curitiba

Foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 116/2020, de 12 de maio, que dispõe sobre a prorrogação de datas de vencimento das parcelas relativas aos Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba (REFIC), correspondentes aos seguintes meses:

  1. das parcelas com vencimento em abril de 2020, para julho de 2020
  2. das parcelas com vencimento em maio de 2020, para agosto de 2020; e
  3. das parcelas com vencimento em junho de 2020, para setembro de 2020.

A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, e as parcelas seguintes manterão as suas datas originais de vencimento.

 

Carolina Chaves Hauer
carolina.hauer@gahauer.com.br

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