Programa emergencial de acesso a crédito para empresas de pequeno e médio porte - Hauer & Esmanhotto

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Programa emergencial de acesso a crédito para empresas de pequeno e médio porte

Foi publicada em 02 de junho de 2020 a Medida Provisória nº 975, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, supervisionado pelo Ministério da Economia, cujo objetivo é a facilitação do acesso ao crédito para empresas de pequeno e médio porte, assim consideradas aquelas que tenham obtido, em 2019, receita bruta entre R$ 360.000,00 e R$ 300.000.000,00.

O Programa Emergencial autoriza a União Federal a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Investimentos – FGI, do BNDES, em R$ 20.000.000.000,00. Esses recursos possibilitarão que o FGI seja o garantidor das operações de empréstimos que serão realizadas, no âmbito do Programa Emergencial, pelas instituições financeiras às empresas de pequeno e médio porte, facilitando, dessa forma, o acesso a essas linhas de financiamento, já que parte dos riscos de crédito serão garantidos, para as operações protocoladas até 31 de dezembro de 2020, direta ou indiretamente, pelo FGI.

Os agentes financeiros terão garantidos pelo FGI até 30% do valor total liberado para todas as operações contratadas durante o Programa Emergencial.

No âmbito dessas operações, será vedada ao agente financeiro a retenção de recursos para a liquidação de débitos preexistentes.

Em caso de inadimplemento os agentes financeiros ficarão obrigados a envidar os seus melhores esforços e a adotar todos os procedimentos necessários à recuperação dos créditos, não podendo interromper ou negligenciar o acompanhamento dos procedimentos de cobrança.

Na contratação dessas operações financeiras garantidas pelo FGI, as instituições financeiras estarão dispensadas da exigência da Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas; da Certidão de Quitação Eleitoral; da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; do Certificado de Regularidade do FGTS; da comprovação do recolhimento do ITR; e da Consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados  do setor público federal (Cadin). 

 

Arnaldo Conceição Junior
arnaldo@gahauer.com.br 

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