Fim da escala 6×1: o que muda para a sua empresa

O QUE FOI APROVADO
Na noite de 14 de outubro, o Senado aprovou por 75 votos a 1 a PEC 221/2019, que altera o art. 7º da Constituição. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais e todo empregado passa a ter dois dias de repouso remunerado, inclusive nos contratos em curso e sem redução salarial. O texto da Câmara foi mantido, então não há sanção presidencial. A emenda está pronta para promulgação, e é dela que correm os prazos.
COMO É HOJE E COMO FICA
Prazos contados da data de promulgação da emenda pelo Congresso Nacional.
HOJE
- Jornada semanal: 44 horas
- Limite diário: 8 horas
- Repouso semanal: 1 dia, preferencialmente aos domingos
- Salário dos mensalistas: calculado sobre 220 horas mensais
- Salário de horistas, comissionistas e tarefeiros*: DSR de 16,67%
- Normas coletivas: cláusulas vigentes
APÓS 60 DIAS
- Jornada semanal: 42 horas
- Limite diário: 8 horas
- Repouso semanal: 2 dias, um preferencialmente aos domingos
- Salário dos mensalistas: proibida a redução
- Salário de horistas, comissionistas e tarefeiros*: percentual a ser definido, entre 33,34% e 40%
- Normas coletivas: cláusulas incompatíveis perdem efeito
APÓS 14 MESES
- Jornada semanal: 40 horas
- Limite diário: 8 horas
- Repouso semanal: 2 dias, um preferencialmente aos domingos
- Salário dos mensalistas: proibida a redução
- Salário de horistas, comissionistas e tarefeiros*: percentual a ser definido, entre 33,34% e 40%
- Normas coletivas: devem refletir as 40 horas
* Hoje o DSR corresponde a 1/6 (16,67%) da remuneração variável, por haver um repouso a cada seis dias úteis. Com dois repousos semanais, essa proporção passa a ficar entre 2/6 (33,34%) e 2/5 (40%), conforme o critério que vier a ser fixado pela jurisprudência ou por nova legislação.
* Hoje o DSR corresponde a 1/6 (16,67%) da remuneração variável, por haver um repouso a cada seis dias úteis. Com dois repousos semanais, essa proporção passa a ficar entre 2/6 (33,34%) e 2/5 (40%), conforme o critério que vier a ser fixado pela jurisprudência ou por nova legislação.
NA PRÁTICA: UM EMPREGADO EM ESCALA 6X1
- Hoje: 6 dias de 7h20, total de 44 horas, com uma folga semanal.
- Após 60 dias: 5 dias de 8h24, total de 42 horas, mediante acordo de compensação semanal.
- Após 14 meses: 5 dias de 8h, total de 40 horas, com duas folgas semanais e o mesmo salário.
Quem já cumpre 40 horas ou menos não tem redução, mas a escala precisa garantir as duas folgas.
OUTRAS REGRAS E PONTOS DE ATENÇÃO
Escalas de trabalho
Norma coletiva poderá fixar escalas de trabalho que alterem o dia da folga semanal, desde que ao longo do mês sejam garantidas todas as folgas semanais previstas em lei. Essas escalas devem garantir ao menos uma folga a cada semana de trabalho e uma folga mensal coincidente com o domingo.
Compensação e banco de horas
Os regimes de compensação vigentes devem ser revistos à luz do novo limite e da norma coletiva que os sustenta. A compensação semanal continua possível mediante acordo individual (8h24min de segunda a sexta, no primeiro ano), e o banco de horas, mediante norma coletiva.
Trabalhadores excluídos do limite de horas
Trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração a partir de 2,5 tetos do INSS (cerca de R$ 21,2 mil) ficam fora do controle de jornada, mas continuam com direito a duas folgas semanais remuneradas.
Valor da hora
O mesmo salário por menos horas eleva o salário-hora, com reflexo em horas extras, DSR e adicionais. O novo divisor ainda será definido pela jurisprudência ou por nova legislação.
Folgas e domingos
As folgas semanais não precisam ser em dias consecutivos, e o trabalho extraordinário nesses dias, quando não compensado, deverá ser pago com adicional de 100%.
Micro e pequenas empresas
Lei complementar ainda não editada definirá medidas de transição para MEI, ME e EPP, voltadas à manutenção dos empregos.
O QUE FAZER AGORA
DESDE JÁ
- Mapear jornadas e escalas por unidade e turno
- Identificar quem está em 6×1 ou acima de 42h
- Levantar as normas coletivas e suas datas-base
- Estimar o impacto na folha e no quadro de pessoal
ATÉ 60 DIAS
- Redesenhar as escalas com duas folgas semanais, reduzindo a jornada para 42 horas semanais
- Negociar com os sindicatos compensação e transição
- Revisar banco de horas e controle de ponto
- Elaborar novos contratos e formalizar termos aditivos para fixar as novas jornadas diárias e semanais
ATÉ 14 MESES
- Planejar a etapa de 40h, com turnos e contratações
- Revisar contratos com terceirizadas e clientes
- Formalizar o enquadramento de alta remuneração
- Acompanhar a regulamentação e atualizar políticas
A nossa equipe está à disposição para entender melhor a realidade da sua empresa.
*Conteúdo informativo de caráter geral, elaborado com base no texto aprovado pelo Senado em 14/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto.

