Fim da escala 6×1: o que muda para a sua empresa - Hauer & Esmanhotto

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Fim da escala 6×1: o que muda para a sua empresa

O QUE FOI APROVADO

Na noite de 14 de outubro, o Senado aprovou por 75 votos a 1 a PEC 221/2019, que altera o art. 7º da Constituição. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais e todo empregado passa a ter dois dias de repouso remunerado, inclusive nos contratos em curso e sem redução salarial. O texto da Câmara foi mantido, então não há sanção presidencial. A emenda está pronta para promulgação, e é dela que correm os prazos.

COMO É HOJE E COMO FICA

Prazos contados da data de promulgação da emenda pelo Congresso Nacional.

HOJE

  • Jornada semanal: 44 horas
  • Limite diário: 8 horas
  • Repouso semanal: 1 dia, preferencialmente aos domingos
  • Salário dos mensalistas: calculado sobre 220 horas mensais
  • Salário de horistas, comissionistas e tarefeiros*: DSR de 16,67%
  • Normas coletivas: cláusulas vigentes

APÓS 60 DIAS

  • Jornada semanal: 42 horas
  • Limite diário: 8 horas
  • Repouso semanal: 2 dias, um preferencialmente aos domingos
  • Salário dos mensalistas: proibida a redução
  • Salário de horistas, comissionistas e tarefeiros*: percentual a ser definido, entre 33,34% e 40%
  • Normas coletivas: cláusulas incompatíveis perdem efeito

APÓS 14 MESES

  • Jornada semanal: 40 horas
  • Limite diário: 8 horas
  • Repouso semanal: 2 dias, um preferencialmente aos domingos
  • Salário dos mensalistas: proibida a redução
  • Salário de horistas, comissionistas e tarefeiros*: percentual a ser definido, entre 33,34% e 40%
  • Normas coletivas: devem refletir as 40 horas

* Hoje o DSR corresponde a 1/6 (16,67%) da remuneração variável, por haver um repouso a cada seis dias úteis. Com dois repousos semanais, essa proporção passa a ficar entre 2/6 (33,34%) e 2/5 (40%), conforme o critério que vier a ser fixado pela jurisprudência ou por nova legislação.

* Hoje o DSR corresponde a 1/6 (16,67%) da remuneração variável, por haver um repouso a cada seis dias úteis. Com dois repousos semanais, essa proporção passa a ficar entre 2/6 (33,34%) e 2/5 (40%), conforme o critério que vier a ser fixado pela jurisprudência ou por nova legislação.

NA PRÁTICA: UM EMPREGADO EM ESCALA 6X1

  • Hoje: 6 dias de 7h20, total de 44 horas, com uma folga semanal.
  • Após 60 dias: 5 dias de 8h24, total de 42 horas, mediante acordo de compensação semanal.
  • Após 14 meses: 5 dias de 8h, total de 40 horas, com duas folgas semanais e o mesmo salário.

Quem já cumpre 40 horas ou menos não tem redução, mas a escala precisa garantir as duas folgas.

OUTRAS REGRAS E PONTOS DE ATENÇÃO

Escalas de trabalho

Norma coletiva poderá fixar escalas de trabalho que alterem o dia da folga semanal, desde que ao longo do mês sejam garantidas todas as folgas semanais previstas em lei. Essas escalas devem garantir ao menos uma folga a cada semana de trabalho e uma folga mensal coincidente com o domingo.

Compensação e banco de horas

Os regimes de compensação vigentes devem ser revistos à luz do novo limite e da norma coletiva que os sustenta. A compensação semanal continua possível mediante acordo individual (8h24min de segunda a sexta, no primeiro ano), e o banco de horas, mediante norma coletiva.

Trabalhadores excluídos do limite de horas

Trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração a partir de 2,5 tetos do INSS (cerca de R$ 21,2 mil) ficam fora do controle de jornada, mas continuam com direito a duas folgas semanais remuneradas.

Valor da hora

O mesmo salário por menos horas eleva o salário-hora, com reflexo em horas extras, DSR e adicionais. O novo divisor ainda será definido pela jurisprudência ou por nova legislação.

Folgas e domingos

As folgas semanais não precisam ser em dias consecutivos, e o trabalho extraordinário nesses dias, quando não compensado, deverá ser pago com adicional de 100%.

Micro e pequenas empresas

Lei complementar ainda não editada definirá medidas de transição para MEI, ME e EPP, voltadas à manutenção dos empregos.

O QUE FAZER AGORA

DESDE JÁ

  • Mapear jornadas e escalas por unidade e turno
  • Identificar quem está em 6×1 ou acima de 42h
  • Levantar as normas coletivas e suas datas-base
  • Estimar o impacto na folha e no quadro de pessoal

ATÉ 60 DIAS

  • Redesenhar as escalas com duas folgas semanais, reduzindo a jornada para 42 horas semanais
  • Negociar com os sindicatos compensação e transição
  • Revisar banco de horas e controle de ponto
  • Elaborar novos contratos e formalizar termos aditivos para fixar as novas jornadas diárias e semanais

ATÉ 14 MESES

  • Planejar a etapa de 40h, com turnos e contratações
  • Revisar contratos com terceirizadas e clientes
  • Formalizar o enquadramento de alta remuneração
  • Acompanhar a regulamentação e atualizar políticas

A nossa equipe está à disposição para entender melhor a realidade da sua empresa.

*Conteúdo informativo de caráter geral, elaborado com base no texto aprovado pelo Senado em 14/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto.

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